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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 19 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
19
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 19 do STF

SÚMULA 19 É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238.

Precedentes RMS 8048 Publicação: DJ de 26/04/1962