Metadados
- titulo
- Súmula nº 19 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 19
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 19 do STF
SÚMULA 19 É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Referência Legislativa Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238.
Precedentes RMS 8048 Publicação: DJ de 26/04/1962