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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 189 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
189
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 189 do STF

SÚMULA 189 Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Referência Legislativa Decreto nº 2.044/1908, art. 15; e art. 24.

Precedentes RE 46884 RE 22087 Publicações: DJ de 02/06/1961 Publicação: DJ de 01/10/1953 RTJ 17/286