Metadados
- titulo
- Súmula nº 189 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 189
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 189 do STF
SÚMULA 189 Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Referência Legislativa Decreto nº 2.044/1908, art. 15; e art. 24.
Precedentes RE 46884 RE 22087 Publicações: DJ de 02/06/1961 Publicação: DJ de 01/10/1953 RTJ 17/286