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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 187 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
187
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 187 do STF

SÚMULA 187 A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 96.

Referência Legislativa Decreto nº 2.681/1912, art. 17; e art. 19.

Precedentes RE 52712 EI RE 49149 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 33144 EI RE 45426 Publicações: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 28/09/1961 RTJ 31/76 RE 42979 EI RE 36265 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 Publicação: DJ de 05/09/1963