Metadados
- titulo
- Súmula nº 185 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 185
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 185 do STF
SÚMULA 185 Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 1.002/1949, art. 5º. Lei nº 2.282/1954, art. 1º, § 2º.
Precedentes RE 51985 RE 49109 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 01/06/1962 RTJ 28/232 RE 39857 RE 51640 Publicação: DJ de 18/01/1962 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/218 RE 40077 EI Publicação: DJ de 25/01/1961
RE 40082 RE 37858 Publicação: DJ de 11/12/1958 Publicação: DJ de 09/10/1958
RE 40191 AI 19038 Publicação: DJ de 11/12/1958 Publicações: DJ de 11/10/1957 RTJ 3/315 RE 37854 Publicações: DJ de 30/10/1958 RE 31117 RTJ 7/99 Publicação: DJ de 23/08/1956