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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 183 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
183
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 183 do STF

SÚMULA 183 Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.

Referência Legislativa Lei nº 209/1948, art. 5º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º.

Precedentes RE 46816 EDv AI 15786 Publicação: DJ de 06/09/1962 Publicação: DJ de 22/10/1953

RE 31895 AI 15783 Publicação: DJ de 09/05/1957 Publicação: DJ de 17/09/1953