Metadados
- titulo
- Súmula nº 183 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 183
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 183 do STF
SÚMULA 183 Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
Referência Legislativa Lei nº 209/1948, art. 5º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º.
Precedentes RE 46816 EDv AI 15786 Publicação: DJ de 06/09/1962 Publicação: DJ de 22/10/1953
RE 31895 AI 15783 Publicação: DJ de 09/05/1957 Publicação: DJ de 17/09/1953