Metadados
- titulo
- Súmula nº 182 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 182
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 182 do STF
SÚMULA 182 Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
Referência Legislativa Lei nº 457/1948, art. 2º, parágrafo único. Lei nº 1.002/1949, art. 7º; e art. 28.
Precedentes RE 48704 EI RE 50774 Publicação: DJ de 06/12/1962 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/495 RE 46817 EDv Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/301