Metadados
- titulo
- Súmula nº 181 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 181
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 181 do STF
SÚMULA 181 Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21; e art. 22.
Precedentes RE 28119 RE 49201 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/165 AI 29192 Publicações: DJ de 14/06/1963 RE 35099 RTJ 28/185 Publicação: DJ de 30/01/1961