Metadados
- titulo
- Súmula nº 180 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 180
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 180 do STF
SÚMULA 180 Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93. Precedentes AI 26312 RE 41347 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 23/166 RTJ 14/179
RE 50065 Publicação: DJ de 26/07/1962