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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 179 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
179
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 179 do STF

SÚMULA 179 O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93.

Precedentes RE 48608 EI RE 49171 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicação: DJ de 05/07/1962

RE 52076 RE 45418 Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 11/08/1961

RE 50535 EI RE 46214 Publicação: DJ de 24/10/1963 Publicação: DJ de 29/06/1961