Metadados
- titulo
- Súmula nº 179 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 179
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 179 do STF
SÚMULA 179 O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93.
Precedentes RE 48608 EI RE 49171 Publicação: DJ de 05/03/1964 Publicação: DJ de 05/07/1962
RE 52076 RE 45418 Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 11/08/1961
RE 50535 EI RE 46214 Publicação: DJ de 24/10/1963 Publicação: DJ de 29/06/1961