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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 178 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
178
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 178 do STF

SÚMULA 178 Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93.

Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "d"; art. 15; art. 16; e art. 19.

Precedentes AI 29280 RE 15209 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 19/12/1951 RTJ 28/186