Metadados
- titulo
- Súmula nº 178 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 178
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 178 do STF
SÚMULA 178 Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93.
Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "d"; art. 15; art. 16; e art. 19.
Precedentes AI 29280 RE 15209 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 19/12/1951 RTJ 28/186