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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 177 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
177
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 177 do STF

SÚMULA 177 O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1078. Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX.

Precedentes RE 48605 AI 25983 Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 07/12/1961

Observação Veja Súmula 176.