Metadados
- titulo
- Súmula nº 177 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 177
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 177 do STF
SÚMULA 177 O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1078. Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX.
Precedentes RE 48605 AI 25983 Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 07/12/1961
Observação Veja Súmula 176.