Metadados
- titulo
- Súmula nº 174 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 174
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 174 do STF
SÚMULA 174 Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 720. Lei nº 1.300/1950, art. 15, § 2º.
Precedentes RE 47977 EI RE 46763 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 24/322