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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 173 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
173
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 173 do STF

SÚMULA 173 Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 26; art. 38. Lei nº 1.300/1950, art. 15, § 1º.

Precedentes AI 28742 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/181