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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 172 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
172
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 172 do STF

SÚMULA 172 Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.

Referência Legislativa Lei nº 3.085/1956, art. 6º.

Precedentes RE 48219 AI 23943 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 24/327

Observação Veja Súmula 171.