Metadados
- titulo
- Súmula nº 172 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 172
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 172 do STF
SÚMULA 172 Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Referência Legislativa Lei nº 3.085/1956, art. 6º.
Precedentes RE 48219 AI 23943 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 24/327
Observação Veja Súmula 171.