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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 171 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
171
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 171 do STF

SÚMULA 171 Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.

Referência Legislativa Lei nº 3.844/1960, art. 2º.

Precedentes AI 28587 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/327

Observação Veja Súmula 172.