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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 170 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
170
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 170 do STF

SÚMULA 170 É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 693.

Precedentes RE 52089 RE 50325 Publicações: DJ de 10/10/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962 RTJ 30/248 RE 47931 EI RE 52060 Publicações: DJ de 25/01/1962 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 21/131 RTJ 30/79

RE 51606 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/212