Metadados
- titulo
- Súmula nº 170 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 170
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 170 do STF
SÚMULA 170 É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 693.
Precedentes RE 52089 RE 50325 Publicações: DJ de 10/10/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962 RTJ 30/248 RE 47931 EI RE 52060 Publicações: DJ de 25/01/1962 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 21/131 RTJ 30/79
RE 51606 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/212