Metadados
- titulo
- Súmula nº 17 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 17
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 17 do STF
SÚMULA 17 A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 188, II. Lei nº 1.711/1952, art. 26; e art. 82, II.
Precedentes RE 51223 RE 48917 Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 29/17 RTJ 24/53