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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 17 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
17
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 17 do STF

SÚMULA 17 A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 188, II. Lei nº 1.711/1952, art. 26; e art. 82, II.

Precedentes RE 51223 RE 48917 Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 29/17 RTJ 24/53