Metadados
- titulo
- Súmula nº 169 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 169
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 169 do STF
SÚMULA 169 Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 692, II; e art. 1092, parágrafo único.
Precedentes RE 53118 EI RE 47985 EI Publicações: DJ de 09/07/1964 Publicação: DJ de 29/11/1962 RTJ 30/181 RE 49239 RE 49846 EI Publicações: DJ de 24/05/1962 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 22/333 RTJ 31/234 RE 43139 EI RE 52089 Publicação: DJ de 14/12/1961 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/248 RE 45398 EI Publicação: DJ de 19/10/1961 RE 50339 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353
Observação Veja Súmula 122.