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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 169 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
169
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 169 do STF

SÚMULA 169 Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 692, II; e art. 1092, parágrafo único.

Precedentes RE 53118 EI RE 47985 EI Publicações: DJ de 09/07/1964 Publicação: DJ de 29/11/1962 RTJ 30/181 RE 49239 RE 49846 EI Publicações: DJ de 24/05/1962 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 22/333 RTJ 31/234 RE 43139 EI RE 52089 Publicação: DJ de 14/12/1961 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/248 RE 45398 EI Publicação: DJ de 19/10/1961 RE 50339 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353

Observação Veja Súmula 122.