Metadados
- titulo
- Súmula nº 167 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 167
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 167 do STF
SÚMULA 167 Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23.
Precedentes RE 51302 EDv AI 25346 Publicação: DJ de 05/09/1963 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/118 AI 25346 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 40983 Publicações: DJ de 22/01/1959 RE 46988 EI RTJ 8/265 Publicação: DJ de 20/11/1961