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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 167 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
167
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 167 do STF

SÚMULA 167 Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23.

Precedentes RE 51302 EDv AI 25346 Publicação: DJ de 05/09/1963 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/118 AI 25346 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 40983 Publicações: DJ de 22/01/1959 RE 46988 EI RTJ 8/265 Publicação: DJ de 20/11/1961