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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 166 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
166
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 166 do STF

SÚMULA 166 É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 58/1937, art. 15.

Precedentes RE 49545 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/341