Metadados
- titulo
- Súmula nº 166 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 166
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 166 do STF
SÚMULA 166 É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 58/1937, art. 15.
Precedentes RE 49545 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/341