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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 165 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
165
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 165 do STF

SÚMULA 165 A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.

Precedentes RE 42815 EI AR 124 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 Publicação: ADJ de 16/09/1949