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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 164 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
164
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 164 do STF

SÚMULA 164 No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 88.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15. Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.

Precedentes AI 26947 RMS 7846 Publicações: DJ de 14/11/1963 Publicação: DJ de 27/04/1961 RTJ 31/126 RE 29293 AI 24805 Publicações: DJ de 19/01/1961 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 16/62 RTJ 19/102