Metadados
- titulo
- Súmula nº 163 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 163
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 163 do STF
SÚMULA 163 Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.88.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1536, § 2º. Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.
Precedentes RE 52655 EI RE 44605 EI Publicação: DJ de 10/10/1963 Publicação: DJ de 15/06/1961
RE 52655 RE 42232 EI Publicações: DJ de 20/06/1963 Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 28/309 RTJ 17/182
RE 33443 ED-EI Publicação: DJ de 03/05/1962