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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 163 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
163
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 163 do STF

SÚMULA 163 Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.88.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1536, § 2º. Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.

Precedentes RE 52655 EI RE 44605 EI Publicação: DJ de 10/10/1963 Publicação: DJ de 15/06/1961

RE 52655 RE 42232 EI Publicações: DJ de 20/06/1963 Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 28/309 RTJ 17/182

RE 33443 ED-EI Publicação: DJ de 03/05/1962