Metadados
- titulo
- Súmula nº 161 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 161
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 161 do STF
SÚMULA 161 Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87.
Referência Legislativa Decreto nº 2.681/1912, art. 12. Decreto nº 19.473/1930, art. 1º.
Precedentes RE 38625 EI RE 43794 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 22/06/1961
RE 38094 EI RE 44165 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 Publicação: DJ de 05/04/1961
RE 41931 EI RE 26684 Publicação: DJ de 22/06/1961 Publicações: DJ de 31/12/1957 RTJ 3/932