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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 161 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
161
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 161 do STF

SÚMULA 161 Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87.

Referência Legislativa Decreto nº 2.681/1912, art. 12. Decreto nº 19.473/1930, art. 1º.

Precedentes RE 38625 EI RE 43794 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 22/06/1961

RE 38094 EI RE 44165 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 Publicação: DJ de 05/04/1961

RE 41931 EI RE 26684 Publicação: DJ de 22/06/1961 Publicações: DJ de 31/12/1957 RTJ 3/932