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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 160 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
160
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 160 do STF

SÚMULA 160 É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 574; art. 578; art. 599; e art. 617.

Precedentes HC 40292 HC 39923 Publicação: DJ de 19/03/1964 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/217 HC 40102 Publicações: DJ de 17/12/1963 RHC 39988 RTJ 31/454 Publicação: DJ de 24/10/1963

RHC 39980 HC 38591 Publicações: DJ de 19/09/1963 Publicação: DJ de 26/10/1961 RTJ 31/432 HC 36137 AI 26219 Publicações: DJ de 26/11/1959 Publicação: DJ de 16/05/1963 RTJ 11/254

HC 39380 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/477