Metadados
- titulo
- Súmula nº 160 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 160
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 160 do STF
SÚMULA 160 É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 87.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 574; art. 578; art. 599; e art. 617.
Precedentes HC 40292 HC 39923 Publicação: DJ de 19/03/1964 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/217 HC 40102 Publicações: DJ de 17/12/1963 RHC 39988 RTJ 31/454 Publicação: DJ de 24/10/1963
RHC 39980 HC 38591 Publicações: DJ de 19/09/1963 Publicação: DJ de 26/10/1961 RTJ 31/432 HC 36137 AI 26219 Publicações: DJ de 26/11/1959 Publicação: DJ de 16/05/1963 RTJ 11/254
HC 39380 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/477