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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 16 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
16
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 16 do STF

SÚMULA 16 Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1512. Lei nº 1.711/1952, art. 13.

Precedentes RMS 9780 RMS 9289 Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 23/08/1962 RTJ 23/122 RMS 9326 Publicação: DJ de 20/08/1962

MS 4609 Publicação: DJ de 24/12/1957 RTJ 3/651