Metadados
- titulo
- Súmula nº 158 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 158
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 158 do STF
SÚMULA 158 Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 516; e art. 1199. Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 1º.
Precedentes AI 28764 RE 45471 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 28/182 RTJ 19/248
RE 44760 Publicação: DJ de 26/10/1961