Metadados
- titulo
- Súmula nº 157 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 157
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 157 do STF
SÚMULA 157 É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 5.764/1943, art. 1º, § 1º; e art. 2º. Decreto nº 24.643/1934, art. 168. Decreto nº 41.019/1957, art. 93.
Precedentes RE 52625 MS 11075 Publicações: DJ de 19/09/1963 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 30/7 RTJ 27/377
Observação Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973).