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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 157 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
157
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 157 do STF

SÚMULA 157 É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 5.764/1943, art. 1º, § 1º; e art. 2º. Decreto nº 24.643/1934, art. 168. Decreto nº 41.019/1957, art. 93.

Precedentes RE 52625 MS 11075 Publicações: DJ de 19/09/1963 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 30/7 RTJ 27/377

Observação Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973).