Metadados
- titulo
- Súmula nº 156 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 156
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 156 do STF
SÚMULA 156 É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 564, parágrafo único; e art. 572.
Precedentes HC 39840 HC 39767 Publicações: DJ de 24/10/1963 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/412 RTJ 30/127