§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 156 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
156
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 156 do STF

SÚMULA 156 É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 564, parágrafo único; e art. 572.

Precedentes HC 39840 HC 39767 Publicações: DJ de 24/10/1963 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/412 RTJ 30/127