Metadados
- titulo
- Súmula nº 154 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 154
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 154 do STF
SÚMULA 154 Simples vistoria não interrompe a prescrição.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 172. Código de Processo Civil de 1973, art. 166, V; art. 676; e art. 720.
Precedentes RE 42209 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/193