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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 154 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
154
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 154 do STF

SÚMULA 154 Simples vistoria não interrompe a prescrição.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 172. Código de Processo Civil de 1973, art. 166, V; art. 676; e art. 720.

Precedentes RE 42209 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/193