Metadados
- titulo
- Súmula nº 153 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 153
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 153 do STF
SÚMULA 153 Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 166, V; e art. 720. Lei nº 2.044/1908, art. 27.
Precedentes RE 45378 Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/248