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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 153 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
153
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 153 do STF

SÚMULA 153 Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 166, V; e art. 720. Lei nº 2.044/1908, art. 27.

Precedentes RE 45378 Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/248