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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 150 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
150
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 150 do STF

SÚMULA 150 Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 84.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 75.

Precedentes RE 52902 RE 34944 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicações: DJ de 19/09/1957 RTJ 29/329 RTJ 2/561

RE 49434 Publicação: DJ de 24/05/1962