Metadados
- titulo
- Súmula nº 150 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 150
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 150 do STF
SÚMULA 150 Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 84.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 75.
Precedentes RE 52902 RE 34944 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicações: DJ de 19/09/1957 RTJ 29/329 RTJ 2/561
RE 49434 Publicação: DJ de 24/05/1962