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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 15 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
15
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 15 do STF

SÚMULA 15 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1512. Lei nº 1.711/1952, art. 13.

Precedentes RMS 8578 ACi 7387 EI Publicação: DJ de 12/04/1962 Publicação: DJ de 07/11/1944

RMS 8724 Publicação: DJ de 08/09/1961