Metadados
- titulo
- Súmula nº 15 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 15
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 15 do STF
SÚMULA 15 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1512. Lei nº 1.711/1952, art. 13.
Precedentes RMS 8578 ACi 7387 EI Publicação: DJ de 12/04/1962 Publicação: DJ de 07/11/1944
RMS 8724 Publicação: DJ de 08/09/1961