Metadados
- titulo
- Súmula nº 149 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 149
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 149 do STF
SÚMULA 149 É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; e art. 363. Lei nº 883/1949, art. 1º. Precedentes RE 54099 RE 47445 EI Publicação: DJ de 14/11/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 48551 EI RE 47859 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 29/293 RTJ 21/129
RE 49526 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/331