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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 149 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
149
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 149 do STF

SÚMULA 149 É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; e art. 363. Lei nº 883/1949, art. 1º. Precedentes RE 54099 RE 47445 EI Publicação: DJ de 14/11/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 48551 EI RE 47859 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 29/293 RTJ 21/129

RE 49526 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/331