Metadados
- titulo
- Súmula nº 148 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 148
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 148 do STF
SÚMULA 148 É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, III. Lei nº 3.421/1958, art. 20. Decreto-Lei nº 8.439,1945, art. 25. Decreto nº 24.508/1934, art. 3º. Decreto nº 24.511/1934. Portaria MVOP nº 185/1956. Portaria MVOP nº 193/1956.
Precedentes RE 38750 EI Publicação: DJ de 25/01/1962