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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 145 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
145
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 145 do STF

SÚMULA 145 Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 14. Código de Processo Penal de 1941, art. 302.

Precedentes HC 40289 RE 15531 Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 19/09/1951 RTJ 31/486 RHC 27566 HC 38758 Publicação: DJ de 05/10/1940 Publicações: DJ de 14/12/1961 AJ 56/6 RTJ 20/207