Metadados
- titulo
- Súmula nº 145 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 145
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 145 do STF
SÚMULA 145 Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 14. Código de Processo Penal de 1941, art. 302.
Precedentes HC 40289 RE 15531 Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 19/09/1951 RTJ 31/486 RHC 27566 HC 38758 Publicação: DJ de 05/10/1940 Publicações: DJ de 14/12/1961 AJ 56/6 RTJ 20/207