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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 144 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
144
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 144 do STF

SÚMULA 144 É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Decreto nº 42.421/1959. Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948. Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951. Lei do Estado de Minas Gerais nº 11.72/1954. Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947. Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947.

Precedentes RE 44312 EI RE 41169 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicações: DJ de 14/12/1960 RTJ 29/181 RTJ 15/153

RE 48891 Publicação: DJ de 14/06/1963