Metadados
- titulo
- Súmula nº 142 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 142
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 142 do STF
SÚMULA 142 Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".
Precedentes RMS 11141 RE 42531 Publicação: DJ de 25/07/1963 Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/178 RE 43887 EI Publicação: DJ de 09/11/1961