Metadados
- titulo
- Súmula nº 141 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 141
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 141 do STF
SÚMULA 141 Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.
Precedentes RE 41965 EI-ED RE 43889 Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 52616 RE 39777 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 11/12/1958
RE 53129 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446