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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 141 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
141
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 141 do STF

SÚMULA 141 Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.

Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.

Precedentes RE 41965 EI-ED RE 43889 Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 52616 RE 39777 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 11/12/1958

RE 53129 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446