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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 140 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
140
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 140 do STF

SÚMULA 140 Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.

Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º. Decreto-Lei nº 2.615/1940, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes RE 41965 EI-ED RE 40051 EDv Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 43989 EI RE 42030 EI Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 12/10/1961 RTJ 31/496