Metadados
- titulo
- Súmula nº 140 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 140
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 140 do STF
SÚMULA 140 Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.
Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º. Decreto-Lei nº 2.615/1940, art. 1º, parágrafo único.
Precedentes RE 41965 EI-ED RE 40051 EDv Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 43989 EI RE 42030 EI Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 12/10/1961 RTJ 31/496