Metadados
- titulo
- Súmula nº 14 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 14
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 14 do STF
SÚMULA 14 Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 184. Lei do Estado de São Paulo nº 5.017/1958.
Precedentes RE 48696 EDv RE 48031 Publicação: DJ de 25/04/1963 Publicação: DJ de 26/07/1962
RMS 10150 RE 48223 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 23/135 RTJ 22/308
Observação
- Veja Súmula 683.
- Veja RE 74355 (DJ de 13/09/1974).