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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 139 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
139
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 139 do STF

SÚMULA 139 É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 530; art. 531; e art. 532.

Precedentes RE 51673 RE 44563 Publicações: DJ de 17/12/1962 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 26/222 RTJ 18/230

AI 23916 RE 42539 Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 17/12/1959

AI 23217 Publicação: DJ de 08/07/1961

Observação Veja Súmula 82.