Metadados
- titulo
- Súmula nº 139 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 139
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 139 do STF
SÚMULA 139 É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 530; art. 531; e art. 532.
Precedentes RE 51673 RE 44563 Publicações: DJ de 17/12/1962 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 26/222 RTJ 18/230
AI 23916 RE 42539 Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 17/12/1959
AI 23217 Publicação: DJ de 08/07/1961
Observação Veja Súmula 82.