Metadados
- titulo
- Súmula nº 138 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 138
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 138 do STF
SÚMULA 138 É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.007/1959.
Precedentes RMS 8408 RMS 8533 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 23/72 RTJ 25/45