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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 136 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
136
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 136 do STF

SÚMULA 136 É constitucional a taxa de estatística da Bahia.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado da Bahia nº 879/1956, Tabela 8.

Precedentes RMS 9823 RMS 8910 Publicações: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 31/58 RMS 8909 RMS 10564 Publicação: DJ de 19/10/1961 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/203 RMS 8282 Publicação: DJ de 26/08/1961 RMS 9407 Publicações: DJ de 18/10/1962

RMS 10250 Publicação: DJ de 18/10/1962