Metadados
- titulo
- Súmula nº 136 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 136
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 136 do STF
SÚMULA 136 É constitucional a taxa de estatística da Bahia.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Lei do Estado da Bahia nº 879/1956, Tabela 8.
Precedentes RMS 9823 RMS 8910 Publicações: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 31/58 RMS 8909 RMS 10564 Publicação: DJ de 19/10/1961 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/203 RMS 8282 Publicação: DJ de 26/08/1961 RMS 9407 Publicações: DJ de 18/10/1962
RMS 10250 Publicação: DJ de 18/10/1962