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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 135 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
135
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 135 do STF

SÚMULA 135 É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 915/1938. Decreto-Lei nº 1.061/1939. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º; e § 2º. Lei do Estado de Pernambuco nº 3.788/1960.

Precedentes RMS 11879 RMS 10987 Publicações: DJ de 14/11/1963 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 31/124 RTJ 28/52

RMS 10634 RMS 10956 Publicação: DJ de 19/09/1963 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/176 RMS 10939 Publicações: DJ de 11/07/1963 RMS 10593 RTJ 29/130 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/97