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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 134 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
134
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 134 do STF

SÚMULA 134 A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.

Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 66. Lei nº 159/1935, art. 6º. Decreto-Lei nº 3.757/1941. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".

Precedentes RMS 11013 RMS 9324 Publicação: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 23/08/1962

RMS 10913 MS 9147 AgR Publicações: DJ de 25/04/1963 Publicação: DJ de 25/01/1962 RTJ 27/262

Observação Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).