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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 133 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
133
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 133 do STF

SÚMULA 133 Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 50, § 1º, "b"; art. 58; e art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º.

Precedentes AI 27062 RE 45589 Publicação: DJ de 20/09/1962 Publicação: DJ de 18/05/1961

RE 45442 RE 45607 Publicação: DJ de 28/09/1961 Publicação: DJ de 18/05/1961

RE 45586 RE 45690 Publicação: DJ de 02/06/1961 Publicação: DJ de 18/05/1961

RE 45444 Publicação: DJ de 25/05/1961