Metadados
- titulo
- Súmula nº 133 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 133
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 133 do STF
SÚMULA 133 Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957, art. 50, § 1º, "b"; art. 58; e art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º.
Precedentes AI 27062 RE 45589 Publicação: DJ de 20/09/1962 Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45442 RE 45607 Publicação: DJ de 28/09/1961 Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45586 RE 45690 Publicação: DJ de 02/06/1961 Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45444 Publicação: DJ de 25/05/1961