Metadados
- titulo
- Súmula nº 132 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 132
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 132 do STF
SÚMULA 132 Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.
Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 313/1948, art. 3º. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b". Decreto nº 643/1936, art. 2º. Circular do Ministério da Fazenda nº 24/1948.
Precedentes RMS 11634 RE 43887 EI Publicações: DJ de 04/07/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 29/71 RE 45998 RMS 11052 Publicação: DJ de 08/09/1961 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 45802 EDv RE 45966 EI Publicação: DJ de 07/08/1961 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 45950 EI RE 45929 EDv Publicação: DJ de 07/08/1961 Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 45709 EDv-ED Publicações: DJ de 05/04/1962 RTJ 24/498