Metadados
- titulo
- Súmula nº 131 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 131
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 131 do STF
SÚMULA 131 A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.
Precedentes RMS 12067 MS 8827 AgR Publicações: DJ de 14/11/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 31/122 MS 8558 AgR RMS 9656 Publicação: DJ de 19/10/1961 Publicação: DJ de 25/10/1962 Republicação: DJ de 26/10/1961
MS 8830 AgR MS 8831 AgR Publicação: DJ de 01/06/1962 Publicação: DJ de 28/09/1961
MS 8829 AgR MS 8887 AgR Publicação: DJ de 14/12/1961 Publicação: DJ de 15/09/1961
Observação
- Veja Súmula 130 e Súmula 308.
- Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).
- Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8558, trata-se do MS 8558 AgR (DJ de 26/10/1961).
- Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8827, trata-se do MS 8827 AgR (DJ de 09/11/1961).
- Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8829, trata-se do MS 8829 AgR (DJ de 14/12/1961).
- Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8830, trata-se do MS 8830 AgR (DJ de 01/06/1962).