Metadados
- titulo
- Súmula nº 130 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 130
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 130 do STF
SÚMULA 130 A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.
Precedentes RMS 9341 MS 8887 AgR Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 15/09/1961
MS 8831 AgR Publicação: DJ de 28/09/1961
Observação
- Veja Súmula 131 e Súmula 308.
- Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).