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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 130 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
130
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 130 do STF

SÚMULA 130 A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.

Precedentes RMS 9341 MS 8887 AgR Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 15/09/1961

MS 8831 AgR Publicação: DJ de 28/09/1961

Observação

  • Veja Súmula 131 e Súmula 308.
  • Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).